Dúvidas Comuns



AS DÚVIDAS MAIS COMUNS DE CONSUMIDORES SOBRE COMPRAS EM SITES BRASILEIROS

1. COMO POSSO PAGAR MINHAS COMPRAS?

EM GERAL, AS COMPRAS PODEM SER PAGAS POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, DÉBITO EM CONTA CORRENTE OU CARTÃO DE CRÉDITO. AS OPÇÕES DE PAGAMENTO, CONTUDO, VARIAM DE LOJA PARA LOJA.

2. COMPREI, MAS NÃO RECEBI O PRODUTO. O QUE DEVO FAZER?

O PRIMEIRO PASSO É ENTRAR EM CONTATO COM O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE DA LOJA ON-LINE. O CONSUMIDOR TEM O DIREITO DE RECEBER O PRODUTO OU TER O SEU DINHEIRO DE VOLTA. CASO A LOJA NÃO RESOLVA O PROBLEMA, DEVE-SE PROCURAR O PROCON E, DE FORMA ADICIONAL, SITES ESPECIALIZADOS QUE REÚNEM RECLAMAÇÕES E AS ENCAMINHAM ÀS LOJAS, CASO DO RECLAME AQUI. A CHAMADA EXPECTATIVA DE COMPRA, SITUAÇÃO EM QUE O CONSUMIDOR REALIZA A OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO MAS NÃO RECEBE O BEM, PODE SER INTERPRETADA COMO DANO MORAL, CABENDO PROCESSO EM BUSCA DE INDENIZAÇÃO.

3. RECEBI MEU PRODUTO, MAS ELE ESTÁ QUEBRADO, COM DEFEITO OU FOI TROCADO POR ENGANO. O QUE FAZER?

O CONSUMIDOR DEVE PROCURAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE E SOLICITAR A TROCA DO PRODUTO. A LOJA É OBRIGADA, POR LEI, A RESOLVER O PROBLEMA NO PERÍODO DE 30 DIAS.

4. A LOJA ME INFORMOU QUE NÃO TEM O PRODUTO EM ESTOQUE. O QUE DEVO FAZER?

A LOJA É OBRIGADA A ENTREGAR O PRODUTO OFERTADO. VALE RESSALTAR, NO ENTANTO, QUE O CONSUMIDOR DEVE FICAR ATENTO NO ATO DA COMPRA PARA TEXTOS COMO “ITEM SUJEITO A DISPONIBILIDADE”. NESSE CASO, NÃO HÁ COMO COBRAR A ENTREGA.

5. COMO CANCELAR UMA COMPRA?

SEGUNDO O ARTIGO 49 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, TODA COMPRA REALIZADA PELA INTERNET PODE SER CANCELADA NO PRAZO DE SETE DIAS. PARA TANTO, BASTA ENTRAR EM CONTATO COM O ATENDIMENTO AO CLIENTE DA LOJA ON-LINE E SOLICITAR O ESTORNO DO VALOR PAGO E A RETIRADA DO PRODUTO.

6. COMO ACOMPANHAR MEU PEDIDO?

A MAIORIA DAS LOJAS ON-LINE OFERECE O RECURSO DE ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO. É POSSÍVEL TAMBÉM CONTAR COM SITES COMO WWW.CORREIOS.COM.BR/SERVICOS/RASTREAMENTO/RASTREAMENTO.CFM. ELES MANTÊM PARCERIA COM MILHARES DE LOJAS E PRESTADORES DE SERVIÇOS: AO EFETUAR UMA COMPRA, O CONSUMIDOR PODERÁ POR MEIO DO Nº DO OBJETO FAZER O RASTREAMENTO DE SEU PEDIDO, DESDE O MOMENTO DA POSTAGEM, ATÉ O MOMENTO DA ENTREGA.

7. POSSO COMPRAR UM PRODUTO E INDICAR OUTRO ENDEREÇO PARA ENTREGA?

SIM. O ENDEREÇO QUE CONSTA DA FATURA NÃO PRECISA SER O MESMO DA ENTREGA. PORTANTO, É POSSÍVEL ENVIAR UM PRESENTE PARA ALGUÉM QUE MORA EM OUTRA CIDADE OU ESTADO.

8. POSSO AGENDAR O DIA DA ENTREGA?

A LEI QUE OBRIGA AS LOJAS ON-LINE A AGENDAR A ENTREGA VARIA DE ESTADO PARA ESTADO. EM SÃO PAULO, POR EXEMPLO, OS FORNECEDORES SÃO OBRIGADOS A MARCAR DATA E TURNO DA ENTREGA (MANHÃ, TARDE OU NOITE).

9. O PRODUTO APRESENTADO NO SITE É ILUSTRATIVO, DEVO COMPRAR ASSIM MESMO?

SIM. É RECOMENDÁVEL QUE ANTES DE EFETUAR A COMPRA, O CONSUMIDOR ENTRE EM CONTATO COM O VENDEDOR PARA ESPECIFICAMENTE TRATAR DOS DETALHES DESTE PRODUTO OFERECIDO, ASSIM, NÃO CORRERÁ O RISCO DE CONSTRANGIMENTO AO RECEBER O PEDIDO.

10. RECEBI O PRODUTO, MAS NÃO GOSTEI DA QUALIDADE, POSSO TROCAR?

SIM. É RECOMENDÁVEL QUE ANTES DE EFETUAR A TROCA, O VENDEDOR SEJA COMUNICADO PARA A DEVIDA PROVIDÊNCIA DESTE PRODUTO. CONTUDO, CONSCIENTE DE QUE AS DESPESAS REFERENTES AO SERVIÇOS DE TRANSPORTE FICARÁ POR CONTA DO RECLAMANTE (COMPRADOR), FICANDO APENAS PARA O VENDEDOR AS DESPESAS PARA O REENVIO.